Entra em vigor nesta terça-feira (2) a nova lei de
crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à
atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas
na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do
deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No
mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A
nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e
informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. A
pena prevista para quem "invadir dispositivo informático alheio", de
notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1 ano de prisão,
além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem produzir,
oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e
computadores alheios. Além disso, quem violar e-mails contendo
informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6
meses a 2 anos de prisão.
A pena será aumentada em até dois
terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. Quem
tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar
queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê
de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o
serviço de internet de outra pessoa. Até hoje, o País não tinha lei
específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código
Penal para aplicar punições.
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