No início do ano, estudantes de todas as regiões do país recorreram à Justiça para conseguir acesso à correção antes do período de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem. Casos como o de Thanisa Ferraz de Borba chegaram a ameaçar o cronograma do Sisu que, por decisão da Justiça Federal em Bagé, no Rio Grande do Sul, só poderia encerrar o prazo de inscrição após o julgamento da ação.
No entanto, os tribunais regionais federais das diferentes regiões suspenderam as liminares que determinavam a vista antecipada dos espelhos de correção, entendendo que o edital do Enem prevê apenas a vista pedagógica e que leva em conta rigorosamente o previsto no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério da Educação com o Ministério Público Federal.
Muitos estudantes sentiram-se injustiçados. Thais Bastos obteve a nota 400 na redação do Enem. "No ano passado, tirei 700. Neste ano, estudei muito mais, não posso ter ficado com essa nota", disse. Além disso, ela comparou o que escreveu com redações disponíveis em revistas e manuais, "As redações que receberiam a nota que eu tirei continham erros de português e um vocaubulário infantil". Ela foi uma das que levaram o caso à Justiça e chegou a ganhar o direito da vista antecipada, até que o ministério recorreu e venceu.
Thais deseja cursar engenharia química na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), instituição cujo ingresso é feito, para a maior parte das vagas, apenas pelo Sisu, com base na nota do Enem. Como o exame é anual, no segundo semestre a estudante concorrerá com a mesma nota que, segundo ela, é insuficiente. Mesmo que não esteja previsto no edital do exame, ela pretende entrar novamente com recurso, caso discorde da correção.
Ela não está sozinha. No Facebook, mais de 3 mil ususários apoiam a página Ação Judicial - Enem. No espaço, trocam experiências e pedem modelos mais transparentes de seleção.
Em nota, o MEC diz que os "critérios de correção das redações do Enem foram aperfeiçoados e são mais rigorosos". Segundo a pasta, os textos produzidos pelos candidatos passaram por dois corretores de forma independente e foram avaliados segundo cinco itens de objetividade. Caso haja diferença maior que 20% na nota final entre esses dois corretores, a redação é lida por um terceiro corretor. E se, ainda assim, a discrepância persistir, ou seja, a diferença entre as três notas for superior a 200 pontos, a dissertação passa para uma banca examinadora composta por três professores avaliadores, que dão então a nota final ao participante.
Os cinco itens de competência avaliados foram: domínio da língua portuguesa, compreensão do tema proposto, capacidade de selecionar e organizar ideias, demonstração de conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação e apresentação de solução para a proposta dissertativa. Cada um dos corretores atribuiu nota até 200 pontos para cada uma dessas competências. Havendo discrepância maior que 80 pontos em cada uma das competências, o terceiro corretor avalia e atribui notas segundo o mesmo critério.
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